São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 486, de 13 de outubro de 1949
Nº 486/1949
LEI N. 486, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949
Concessão de auxílio à viúva de ex-serviçal lotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.