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Lei Estadual de São Paulo nº 4859, de 5 de setembro de 1958

Nº 4859/1958

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LEI N. 4.859, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Transforma em Instituto de Educao a Escola Normal que funciona junto ao Colgio Estadual de Capivari sob o ttulo de Colgio Estadual e Escola Normal "Padre Fabiano Jos Moreira de Camargo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educao a Escola Normal que funciona junto ao Colgio Estadual de Capivari sob o título de Colgio Estadual e Escola Normal "Padre Fabiano Jose Moreira de Camargo".
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se "Instituto de Educao Padre Fabiano Jos Moreira de Camargo".
Art. 3.
- Passaro para o Instituto de que trata o artigo 1. as instalaes, mveis e pessoal relativos Escola Normal transformada.
Art. 4.
- O Colgio Estadual remanescente da transformao operada por esta lei poder funcionar em anexo ao Instituto de Educao, desde que no contrarie as normas pedaggicas prprias do ensino normal e o permitam as condies materiais do edifcio que servir de sede ao referido estabelecimento.
Art. 5.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Instituto de Educao de que trata esta lei consignar as verbas necessrias a ocorrer as despectivas despesas.

Artigo 6. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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