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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4859, de 28 de novembro de 1985

Nº 4859/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.859, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Lino Braile" ao Viaduto sobre o km 436 da SP-310, no Municipio de São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Lino Braile" o Viaduto sobre o km 436 da Rodovia SP-310.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1985.

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