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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4858, de 5 de setembro de 1958

Nº 4858/1958

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LEI N. 4.858, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Itapeva e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Itapeva sob o título de "Colégio Estadual e Escola Normal Otavio Ferrari".
Art. 2.
- O establecimento de ensino ora criado passará a denominar-se "Instituto de Educação Otavio Ferrari".
Art. 3.
- Passarão para o Instituto de que trata o artigo l.º as instalações, móveis e pessoal relativos a Escola Normal transformada.
Art. 4.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei podera funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edificio que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 5.
- A lei orçamentaria do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que tratá esta lei consignará as verbas próprias a ocorrer as respectivas despesas.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 4.858, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Itapeva e dá outras providencias.

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