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Lei Estadual de São Paulo nº 4857, de 5 de setembro de 1958

Nº 4857/1958

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LEI N. 4.857, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados no distrito e município de Juquiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ushisuke Miadaira, duas áreas de terreno medindo 1.060 m2 (mil e sessenta metros quadrados) e 210 m2 (duzentos e dez metros quadrados), situadas no distrito e município de Juquiá, comarca de Santos, necessárias aos serviços de alargamento do pátio da estação de Cedro, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta P. C. - 2.757, da mesma Estrada, que com esta baixa, a saber:

"Área A: - com 1.060 m²(mil e sessenta metros quadrados), faz frente pela linha AB com 212 m (duzentos e doze metros) por uma rua à esquerda do pátio que dá acesso à linha do km. 340 + 542 m, vai em 5 m (cinco metros) até C, que dista 15 m (quinze metros) do eixo da linha principal onde divide com o próprio doador ou sucessores; pela linha CD, em 21,2 m (vinte e um metros e dois decímetros), com terrenos do pátio da Estrada de Ferro Sorocabana, em paralela à via principal; e pelo lado DA perpendicular a linha no km 340 + 330 m; afastada de 15 m (quinze metros) do eixo, segue por 5 m (cinco metros) confinando com terrenos do próprio doador ou sucessores até A, origem.

Área B: - com 210 m²(duzentos e dez metros quadrados), devide pela linha EF, em 70 m (setenta metros) com o pátio da Estrada de Ferro Sorocabana, em linha paralela ao eixo da via principal e daí afastada 15 m (quinze metros) pelo lado FG perpendicular à linha no km 340 + 400 m em 3 m (três metros) até G, com a donatária; pela GH, em 70 m (setenta metros) paralela à linha, e pelo lado HE perpendicular à linha do km 340 + 330 m, com terrenos do transmitiste, por 3 m (três metros), até E onde se originaram".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 4.857, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados no distrito e município de Juquiá.

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