São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4857, de 28 de novembro de 1985
Nº 4857/1985
LEI N. 4.857, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Denomina "Antonio Polycarpo de Oliveira" o Centro de Saúde II Cajamar, em Cajamar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1985.