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Lei Estadual de São Paulo nº 4857, de 28 de novembro de 1985

Nº 4857/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.857, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Denomina "Antonio Polycarpo de Oliveira" o Centro de Saúde II Cajamar, em Cajamar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Polycarpo de Oliveira" o Centro de Saúde II Cajamar, em Cajamar.

Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1985.

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