São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4856, de 5 de setembro de 1958
Nº 4856/1958
LEI N. 4.856, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de uma Escola de iniciação Agrícola no Município de Itaporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Waiter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.