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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4856, de 5 de setembro de 1958

Nº 4856/1958

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LEI N. 4.856, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de iniciação Agrícola no Município de Itaporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de iniciação Agrícola no município de Itaporanga.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada a doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Waiter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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