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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4853, de 5 de setembro de 1958

Nº 4853/1958

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LEI N. 4.853, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre revogação do artigo 2.º do Decreto-Lei n. 15.391, de 27 de dezembro de 1945.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 2.º do Decreto lei n. 15.391, de 27 de dezembro de 1945, com referência à área de 300 m² (trezentos metros quadrados) contígua à fachada posterior da Igreja da Consolação, a ser cedida, em comodato, à Mitra Arquidiocesana de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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