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Lei Estadual de São Paulo nº 4853, de 25 de novembro de 1985

Nº 4853/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.853, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Marechal Henrique Teixeira Lott" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Ubiratã, em Embu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Marechal Henrique Teixeira Lott" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Ubiratã, em Embu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1985.

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