São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4851, de 22 de novembro de 1985
Nº 4851/1985
LEI N. 4.851, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Professora Olinda Furtado de Albuquerque Cavalcante" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Zaíra II, em Mauá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1985.