São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4850, de 4 de setembro de 1958
Nº 4850/1958
LEI N. 4.850, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Dispe sbre a criao de uma escola de iniciao agrcola em Monte Alegre do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrário.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de Setembro de 1958.
JNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de Setembro de 1958.
Altino Santarm - Diretor Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.