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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4849, de 4 de setembro de 1958

Nº 4849/1958

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LEI N. 4.849, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Dispe sbre concesso de penso a D. Martha Nascimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- concedida a dona Martha Nascimento, viva de Emlio Nascimento, ex-Auxiliar de Inspeo do Instituto Biolgico, uma penso mensal e intransfervel de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Art. 2.
- a despesa com a execuo da presente lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de Setembro de 1958.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de Setembro de 1958.

Altino Santarm - Diretor Geral, Substituto.

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