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Lei Estadual de São Paulo nº 4849, de 22 de novembro de 1985

Nº 4849/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.849, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública o "Centro de Promoção Humana de Jaguariúna - CPHJ", com sede em Jaguariúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro de Promoção Humana de Jaguariúna - CPHJ", com sede em Jaguariúna.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro dc 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1985.

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