São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4848, de 4 de setembro de 1958
Nº 4848/1958
LEI N. 4.848, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, do Ginásio Estadual que funciona junto à Escola Normal de Presidente Venceslau, sob o título de "Ginásio Estadual e Escola Normal Antonio Marinho de Carvalho Filho".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto.