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Lei Estadual de São Paulo nº 4848, de 4 de setembro de 1958

Nº 4848/1958

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LEI N. 4.848, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, do Ginásio Estadual que funciona junto à Escola Normal de Presidente Venceslau, sob o título de "Ginásio Estadual e Escola Normal Antonio Marinho de Carvalho Filho".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual que funciona junto à Escola Normal de Presidente Venceslau, sob o título de "Ginásio Estadual e Escola Normal Antonio Marinho de Carvalho Filho".
Art. 2.
- O conjunto de estabelecimentos de ensino referido no artigo anterior passa a denominar-se "Colégio Estadual e Escola Normal Antonio Marinho de Carvalho Filho".
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio de que trata esta lei consignará dotações necessárias a atender as respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, substituto.

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