São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4847, de 4 de setembro de 1958
Nº 4847/1958
LEI N. 4.847, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Dispe sbre pagamento de penses aos herdeiros dos ex-integrantes da Guarda Noturna de So Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - As mensalidade que faltarem para completar as quarenta e oito mencionadas nste artigo sero pagas a Caixa Beneficente da Guarda Civil pela Secretaria da Fazenda.
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com o produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operaes da porcentagem necessria a execuo a presente lei.
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de setembro de 1958.
JNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.