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Lei Estadual de São Paulo nº 4847, de 22 de novembro de 1985

Nº 4847/1985

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LEI N. 4.847, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

Denomina "Carlindo Reis" a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Ferraz de Vasconcelos, em Ferraz de Vasconcelos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carlindo Reis" a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Ferraz de Vasconcelos, em Ferraz de Vasconcelos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1985.

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