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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4846, de 4 de setembro de 1958

Nº 4846/1958

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LEI N. 4.846, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Dispe sbre a transferncia, para a Universidade de So Paulo do Servio Especial de Sade, criado pelo Decreto-lei n. 17.357, de 2 de julho de 1947, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transferido para a Universidade de So Paulo, como instituto complementar da mencionada Universidade, o Servio Especial de Sade, criado pelo Decreto n. 17.357; de 2 de julho de 1947.

Pargrafo nico - O rgo a que se refere ste artigo passa a subordinar-se diretamente Faculdade de Higiene e Sade Pblica.

Art. 2.
- A transferncia prevista no artigo anterior inclui o acrvo e funcionrios lotados no referido Servio, cujos cargos passam a integrar o Quadro da Universidade de So Paulo, Dos Grupos correspondentes.
Art. 3.
- O Servio Especial de Sade, que ser o Centro Rural de Aprendizado da Faculdade de Higiene e Sade Pblica, ser orientado por um Conselho composto de 5 (cinco) membros, do qual, faro parte, obrigatoriamente, o Diretor, o Professor de Parasitologia e Higiene Rural e o Professor de Tcnica de Sade Pblica, todos da referida Faculdade, o Diretor Geral do Departamento de Sade e o Prefeito Municipal de Araraquara.
Art. 4.
- No corrente exerccio as despesas com o funcionamento do Servio Especial de Sade correro conta das dotaes oramentrias pelas quais j vm sendo pagas.

Pargrafo nico - Nos exerccios subsequentes, as despesas referidas nste artigo correro conta das verbas prprias da Universidade de So Paulo.

Art. 5.
- Os ttulos dos funcionrios abrangidos por esta lei sero apostilados pelo Reitor da Universidade de So Paulo.
Art. 6.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 7. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de setembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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