São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4846, de 4 de setembro de 1958
Nº 4846/1958
LEI N. 4.846, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Dispe sbre a transferncia, para a Universidade de So Paulo do Servio Especial de Sade, criado pelo Decreto-lei n. 17.357, de 2 de julho de 1947, e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O rgo a que se refere ste artigo passa a subordinar-se diretamente Faculdade de Higiene e Sade Pblica.
Pargrafo nico - Nos exerccios subsequentes, as despesas referidas nste artigo correro conta das verbas prprias da Universidade de So Paulo.
Artigo 7. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de setembro de 1958.
JNIO QUADROS
Alpio Corra Netto
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.