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Lei Estadual de São Paulo nº 4845, de 4 de setembro de 1958

Nº 4845/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.845, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Assiz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Assiz, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Ribeiro, na cidade de Assiz, destinado a construção de um Grupo Escolar, a saber:

"Um terreno situado na quadra n. 18-A, da Vila Ribeiro, com a área total de 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), medindo 80m (oitenta metros) de frente pela rua Fagundes Varela, por 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com a rua Lourdinha, pelo lado esquerdo com a rua Cel. Antônio José Ribeiro e pelos fundos com terrenos de propriedade de Ivone Lopes Cateli e João da Costa Maldonado, ou sucessores".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Alípio Correa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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