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Lei Estadual de São Paulo nº 4845, de 22 de novembro de 1985

Nº 4845/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

Retifica denominação dada à escola estadual pela Lei n. 4.348, de 1.º de novembro de 1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 4.348, de 1.º de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Shozayemon Setokuchi" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Pinheirinho, em Itaquaquecetuba."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1985.

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