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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4844, de 22 de novembro de 1985

Nº 4844/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.844, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública o Instituto Catanduvense de Desenvolvimento Comunitário - ICADEC, com sede em Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Catanduvense de Desenvolvimento Comunitário - ICADEC, com sede em Catanduva.

Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo deSouza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1985.

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