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Lei Estadual de São Paulo nº 4843, de 4 de setembro de 1958

Nº 4843/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.843, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Autoriza a aquisição de imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Martin Matasaburo Kondo e sua mulher e de Cristovam Martins e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Patrimônio de São Martinho D'Oeste, distrito de Alto Alegre, Município e Comarca de Penápolis, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar São Martinho, a saber:

"Um terreno regular, com a área de 5.040m² (cinco mil e quarenta metros quadrados), medindo 112 m (cento e doze metros) de frente para a rua Itapura e 45 m (quarenta e cinco metros) para a rua Central, confrontando com as citadas ruas e pelo outro lado e pelos fundos, com terrenos do doador Martin Matasaburo Kondo".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Alípio Corrêa Netto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Setembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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