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Lei Estadual de São Paulo nº 4842, de 4 de setembro de 1958

Nº 4842/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.842, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Da a denominação de "Professôra Iracema Leite e Silva" ao grupo escolar do distrito de Borebí, município de Lençóis Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar -se "Professora Iracema Leite e Silva" o grupo escolar ao distrito de Borebí, município de Lençóis Paulista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Setembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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