São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4841, de 4 de setembro de 1958
Nº 4841/1958
LEI N. 4.841, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Cesso do direito de uso, de parte de prprio do Estado, a Associao Antialcolica de So Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, a ttulo gratuito, Associao Antialcolica de So Paulo, o direito de uso de parte da rea do salo situado no pavimento trreo do prprio do Estado, a rua lvares Machado n. 19, com 84,70 m.2 (Oitenta e quatro metros quadrados e setenta decmetros quadrados), a saber:
"Comea na rua lvares Machado, na linha divisria da rea atualmente destinada Comisso de Reviso do Arquivo Geral do extinto Departamento Estadual do Trabalho, ao longo da qual segue numa extenso de 11,80 m. (onze metros e oitenta centmetros), onde quebra para a direita em ngulo reto at atingir a parede divisria do prdio, seguindo por esta at a parede do fundo, pela qual segue at outra parede lateral, que segue em tda a extenso at encontrar a frente do edifcio do lado que d para a rua lvares Machado ao longo da qual segue at encontrar o ponto de partida."
Pargrafo nico - A cesso ficar automaticamente rescindida se a Associao Antialcolica de So Paulo desvirtuar as finalidades ou transferir a terceiros, direta ou indiretamente, a utilizao da rea cedida.
Artigo 5. - Revogam-se as disposiess em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de setembro de 1958.
JNIO QUADROS
Paulo Marzago
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.