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Lei Estadual de São Paulo nº 4841, de 20 de novembro de 1985

Nº 4841/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.841, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Manoel Raymundo Marques" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Barra Alegre, em Riversul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Manoel Raymundo Marques" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Barra Alegre, em Riversul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1985.

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