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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4840, de 4 de setembro de 1958

Nº 4840/1958

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LEI N. 4.840, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de colégio estadual em São Vicente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um colégio estadual em São Vicente.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado funcionará junto ao Instituto de Educação "Martim Afonso".
Art. 3.
- A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do colégio de que trata o art. 1.º ,consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

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