São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 484, de 5 de novembro de 1974
Nº 484/1974
LEI N. 484, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Auxílio aos Recém-Nascidos, com sede em Piraçununga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 484, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Auxílio aos Recém-Nascidos, com sede em Piraçununga
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado:
«Laudo Natel
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social»