São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 484, de 13 de outubro de 1949
Nº 484/1949
LEI N. 484, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre concessão de auxílios a instituições médico-sociais do Estado, referentes ao exercício de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
LEI N. 484, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949
Retificações
No artigo 1.º, item 148, onde se lê: 30.321,00; leia-se: 20.231,00.
No mesmo artigo, item 149, onde se sê: Hospital "Francisco Rosas"; leia-se: Ao Hospital "Francisco Rosas".
No mesmo artigo, item 206, onde se lê: À Santa Casa de Caridade, de Ubatuba; leia-se: À Santa Casa de Caridade de Ubatuba.
LEI N. 484, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949
Retificação
No item 206, do artigo 1.º onde se lê: A Santa Casa de Caridade...; leia-se: A Casa de Caridade.,.