São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4839, de 20 de novembro de 1985
Nº 4839/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Carnaval que se realiza, anualmente, no Município de Cruzeiro.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1985.