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Lei Estadual de São Paulo nº 4836, de 4 de setembro de 1958

Nº 4836/1958

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LEI N. 4.836, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública o Grêmio Cívico de Vila Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Cívico de Vila Esperança, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrmo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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