São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4836, de 4 de setembro de 1958
Nº 4836/1958
LEI N. 4.836, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pública o Grêmio Cívico de Vila Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Cívico de Vila Esperança, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrmo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto