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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4836, de 20 de novembro de 1985

Nº 4836/1985

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LEI N. 4.836, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela III do Subquadro Cargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Fazenda, 2.289 (dois mil, duzentos e oitenta e nove) cargos de Exator, referência "6" da Escala de Vencimentos 2.
Art. 2.
- Dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei, o Secretário da Fazenda, mediante resolução, procederá à classificação dos cargos a que alude o artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei terão atendimento através de recursos a serem consignados no orçamento do órgão.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1985.

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