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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4835, de 4 de setembro de 1958

Nº 4835/1958

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LEI N. 4.835, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Dispe sbre a criao de uma Escola Artesanal em Martinpolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Artesanal em Martinpolis.
Art. 2.
- A instalao da escola ora criada fica condicionada a doao, ao Estado, de terreno e edifcio adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de setembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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