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Lei Estadual de São Paulo nº 4834, de 4 de setembro de 1958

Nº 4834/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.834, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Tabapuã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Tabapuã, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção do Pôsto de Assistência Médico -Sanitária local, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a área de 285 m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), medido 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Avenida Julio de Castilhos, por 30 m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado e pelos fundos com imóvel de propriedade de Maria Joaquina Musa e Filhos".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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