Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4834, de 19 de novembro de 1985

Nº 4834/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.834, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Deputado Gregório Bezerra" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Paulina, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Gregório Bezerra' a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Paulina, em Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo