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Lei Estadual de São Paulo nº 4833, de 19 de novembro de 1985

Nº 4833/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.833, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Ana Maria Garrido Orlandin" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Paraíso, em Cajamar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Ana Maria Garrido Orlandin" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Paraíso, em Cajamar.

Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1985.

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