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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4832, de 19 de novembro de 1985

Nº 4832/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.832, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

Dà a denominação de "Prof.ª Guiomar Dias da Silva'' à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Planalto do Sol, em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Guiomar Dias da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Planalto do Sol, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1985.

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