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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4829, de 26 de agosto de 1958

Nº 4829/1958

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LEI N. 4.829, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no município de Tapiratiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual no município de Tapiratiba.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento referido no artigo anterior fica condicionada a doação ao Estado de terreno, edifício e material didático adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará cotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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