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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4828, de 26 de agosto de 1958

Nº 4828/1958

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LEI N. 4.828, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Cria Ginásios Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados ginásios estaduais em Guaiçara e Arealva.
Art. 2.
- A instalação dos estabelecimentos de ensino de que trata o artigo anterior fica condicionado á doação ao Estado de terreno edifício e material didático adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos ginásios ora criados consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958.

Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto

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