São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4828, de 26 de agosto de 1958
Nº 4828/1958
LEI N. 4.828, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Cria Ginásios Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.