São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4828, de 12 de novembro de 1985
Nº 4828/1985
LEI N. 4.828, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Jurandyr de Souza Lima" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Traviú, em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1985.