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Lei Estadual de São Paulo nº 4827, de 12 de novembro de 1985

Nº 4827/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.827, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Albino Fiore" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Nosso Teto, em Caieiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Albino Fiore" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Nosso Teto, em Caieiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua puplicação

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1985.

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