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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4826, de 26 de agosto de 1958

Nº 4826/1958

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LEI N. 4.826, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Transforma em Colégio o Ginásio Estadual "Prof. Américo de Moura", desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Prof. Américo de Moura", desta Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958.

Altino Santarem. Diretor Geral, Substituto.

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