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Lei Estadual de São Paulo nº 4824, de 26 de agosto de 1958

Nº 4824/1958

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Art. 2.
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LEI. 4.824, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, em José Bonifácio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Pereira Braga e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito da sede do município de José Bonifácio, destinado à construção de prédio para as instalações policiais locais, saber:

"Um terreno medindo 40m (quarenta metros) de frente para a avenida Antonio Gonçalves da Silva, 80m (oitenta metros) onde confronta com o doador, 18m (dezoito metros) onde confronta com a avenida Bandeirantes, 44m (quarenta e quatro metros) e 22m (vinte e dois metros) onde confronta com propriedade da viúva Martinho e 44m (quarenta e quatro metros) onde confronta com a rua Dr. Adhemar de Barros".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Benedito de Carvalho Veras

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

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