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Lei Estadual de São Paulo nº 4821, de 26 de agosto de 1958

Nº 4821/1958

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LEI N. 4.821, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Declara de utilidade pública o "Centro de Irradiação Mental (TATTWA) "Anjo Sachiel", de Ribeirão Prêto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Centro de Irradiação Mental (TATTWA) "Anjo Sachiel" , de Ribeirão Preto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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