São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4815, de 20 de agosto de 1958
Nº 4815/1958
LEI N. 4.815, DE 20 DE AGÔSTO DE 1958
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal "Oscar Villares", de Mococa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguínte lei:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.