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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4814, de 1 de novembro de 1985

Nº 4814/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.814, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Professora Maria José Antunes Ferraz" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Marabá, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria José Antunes Ferraz" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Marabá, em Taboão da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1985.

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