São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4813, de 20 de agosto de 1958
Nº 4813/1958
LEI N. 4.813, DE 20 DE AGÕSTO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal em Monte Azul Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agÔsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.