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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4813, de 20 de agosto de 1958

Nº 4813/1958

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LEI N. 4.813, DE 20 DE AGÕSTO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal em Monte Azul Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal em Monte Azul Paulista.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação da escola normal ora criada consignará verbas próprias a atender ás respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agÔsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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