São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4812, de 1 de novembro de 1985
Nº 4812/1985
LEI N. 4.812, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Dr. Francisco Pereira Lima" à Estação Experimental de Mococa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1985.