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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4812, de 1 de novembro de 1985

Nº 4812/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.812, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Francisco Pereira Lima" à Estação Experimental de Mococa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Francisco Pereira Lima" a Estação Experimental de Mococa.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1985.

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