São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4811, de 20 de agosto de 1958
Nº 4811/1958
LEI N. 4.811, DE 20 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a criação da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Mogi das Cruzes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S~so Paulo, aos 20 agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêno, aos 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.