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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4811, de 20 de agosto de 1958

Nº 4811/1958

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LEI N. 4.811, DE 20 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a criação da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Mogi das Cruzes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior
Art. 2.
- A instalação da Faculdade ora críada fica condicionada à doação , ao Estado , de terreno e adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se dessa a instalação do instituto de ensino de que trata a presente lei, consignará verba necessária a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S~so Paulo, aos 20 agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Correa Netto

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêno, aos 21 de agôsto de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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