Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4811, de 1 de novembro de 1985

Nº 4811/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.811, DE 1DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Albertina Aparecida Lopes" ao Centro de Saúde II Pedreira, no Município de Pedreira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Albertina Aparecida Lopes" o Centro de Saúde II Pedreira, no Município de Pedreira.

Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo