São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4810, de 1 de novembro de 1985
Nº 4810/1985
LEI N. 4.810, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Doutor Luiz Augusto Botto" ao Centro de Saúde III Jambeiro, no Município de Jambeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1985.