São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 481, de 6 de outubro de 1949
Nº 481/1949
LEI N. 481, DE 6 DE OUTUBRO DE 1949
Fixação da remuneração correspondente ao regime de tempo integral do ocupante efetivo do cargo de Secretario-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 8 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral